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Candidato derrotado de Quirinópolis (GO) pede cassação do prefeito eleito

Odair acusa a chapa eleita de compra de votos e convencimento de eleitores ao não comparecimento às urnas. O juiz de primeira instância negou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e o Tribunal Regional (TRE-GO) manteve a decisão.

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso do segundo colocado nas eleições para prefeito de Quirinópolis (GO), em 2008, Odair de Resende (DEM), contra o prefeito eleito e seu vice Gilmar Alves da Silva (PMDB) e Antônio José Pereira.
Odair acusa a chapa eleita de compra de votos e convencimento de eleitores ao não comparecimento às urnas. O juiz de primeira instância negou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e o Tribunal Regional (TRE-GO) manteve a decisão.
O segundo colocado alega cerceamento de defesa, pois diz que fez inúmeros pedidos ao juiz eleitoral para ouvir testemunhas que poderiam comprovar a corrupção eleitoral, mas não foi atendido.
No mesmo sentido, alega que o juiz eleitoral não avaliou o direito individual com a necessidade da prova, quando negou a quebra de sigilo bancário do coordenador de campanha da chapa eleita, que teria sacado dinheiro em sua conta corrente, em período eleitoral, para quitar débitos fiscais de eleitor e realizar consertos de motocicletas.
Sustenta ainda que o Tribunal Regional concordou com a decisão da instância inferior, “tomando por base declarações unilaterais, o que resultou em agressão aos princípios da ampla defesa e contraditório”.

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