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Candidato contesta decisão do TSE que determinou posse de Roseana Sarney como governadora do Maranhão

A decisão faz parte do acórdão do TSE que cassou o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto, por prática de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006.

Aderson de Carvalho Lago Filho, candidato a governador do Maranhão pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) nas eleições de 2006, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a decisão da Corte Superior que determinou a diplomação e a posse da senadora Roseana Sarney (PMDB) no cargo de governadora do estado. A decisão faz parte do acórdão do TSE que cassou o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto, por prática de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006.  A posse da segunda colocada só poderá ocorrer após o julgamento dos recursos (embargos de declaração) propostos pela defesa do governador cassado.
No mandado, Aderson Filho afirma que o TSE entrou na competência administrativa privativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de proclamar resultado de eleição estadual quando, ao cassar o governador Jackson Lago, determinou a posse no cargo da segunda colocada no pleito de 2006. Ele ressalta que o artigo 30 do Código Eleitoral estabelece que cabe apenas a Tribunal Regional Eleitoral apurar o resultado final das eleições de governador e vice-governador, expedindo os diplomas aos candidatos eleitos.
Se o TSE confirmar a cassação de Jackson Lago e de seu vice após julgar os recursos da defesa, Aderson pede que a Corte encaminhe a decisão para o Tribunal Regional do Maranhão, para que este possa fazer nova proclamação do resultado da eleição para o governo do estado.
“Resta claro que eventual cassação do candidato considerado eleito faz exigir nova proclamação de resultado, seja para declarar eleito o segundo colocado seja para decidir sobre a prejudicialidade de todo o pleito”, afirma Aderson Filho.
Segundo ele, no julgamento do recurso apresentado pela coligação Maranhão – A Força do Povo, da candidata Roseana Sarney, em favor da cassação de Jackson Lago, o TSE ultrapassou o exame judicial da ação, violando o devido processo legal e o direito líquido e certo seu, de contestar o novo resultado da eleição que deveria ser proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Aderson Filho sustenta ainda que, se a decisão do TSE que determina a posse da segunda colocada como governadora for mantida, ele sofrerá prejuízo irreparável, pois não poderá questionar ou impedir que se consume esse novo resultado eleitoral.
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Entenda o caso[/b]
Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto, na sessão plenária de 3 de março deste ano.
O relator, ministro Eros Grau, votou pela cassação por dois motivos: abuso de poder político e captação ilícita de votos. Três ministros – Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto (presidente) – acompanharam o relator em relação ao primeiro fundamento. O quinto voto foi do ministro Ricardo Lewandowski, para quem houve compra de votos no caso.

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