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Assembléia do Amazonas quer redefinição do número de deputados estaduais

A ministra Ellen Gracie vai aguardar informações do Tribunal Superior Eleitoral para julgar o pedido de liminar em Mandado de Injunção (MI 731) impetrado pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

A ministra Ellen Gracie vai aguardar informações do Tribunal Superior Eleitoral para julgar o pedido de liminar em Mandado de Injunção (MI 731) impetrado pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

A Assembléia estadual quer que o TSE regulamente norma para redefinir o número de deputados federais e, conseqüentemente, a composição dos deputados estaduais para as eleições 2006, segundo a Lei Complementar 78/93 e o artigo 45, § 1º da Constituição Federal.

Sustenta, no mandado de injunção, que a falta dessa norma regulamentadora está prejudicando o Poder Legislativo do Estado do Amazonas, que contará, argumenta, com três vagas a menos para deputados estaduais.

Na ação, a Assembléia afirma que o TSE , ao fixar o número de deputados federais para as eleições de 1998 e em 2002, nos termos da lei complementar, “prolongou no tempo, de forma indevida e inconstitucional, a eficácia da norma do § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. A norma citada assegura a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

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