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amazonino Mendes é multado por conduta vedada em período de campanha

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aplicar multa de R$ 5,3 mil a Amazonino Mendes (PTB), por conduta vedada a agente político durante a campanha

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aplicar multa de R$ 5,3 mil a Amazonino Mendes (PTB), por conduta vedada a agente político durante a campanha para o governo do estado do Amazonas, em 2006.
Naquele pleito, Amazonino foi derrotado pelo candidato Eduardo Braga (PMDB). Nas eleições seguintes, em 2008, o petebista foi eleito para a prefeitura da capital amazonense, em segundo turno.
Segundo o MPE, o palanque em que foi realizado um comício do candidato, no município de Tefé, durante a campanha de 2006, teria sido construído com materiais e serviços da prefeitura local. O processo foi ajuizado inicialmente no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que negou o pedido, afirmando que o fato não teria potencialidade de influenciar o pleito. Contra essa decisão o MPE recorreu ao TSE.
Ao analisar o caso, o ministro Arnaldo Versiani revelou que a própria relatora do processo, no TRE-AM, reconheceu ter sido provado que ao menos um dos caminhões usados na construção do palanque pertence à prefeitura de Tefé – mais especificamente ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do estado do Amazonas. Assim, frisou o ministro, com relação a esse bem público, ficou configurado desrespeito ao artigo 73, I, da Lei 9504/97.
Versiani concluiu que, aplicando o princípio da proporcionalidade, tanto o candidato quanto o vice em sua chapa e o então prefeito de Tefé deveriam receber a multa mínima prevista na legislação – uma vez que se comprovou o ilícito, mas não se tratou de uma ocorrência demasiadamente grave.

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