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Adiado o julgamento do governador do Maranhão, Jackson Lago

O julgamento do pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, foi adiado após os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirem que as sustentações orais da defesa e da acusação devem ser reapresentadas.

O julgamento do pedido de cassação do governador do
Maranhão, Jackson Lago, foi adiado após os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidirem que as sustentações orais da defesa
e da acusação devem ser reapresentadas. A decisão foi motivada pela
substituição do ministro Joaquim Barbosa, que se declarou impedido de
votar no processo, pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atualmente é
ministro substituto do TSE.

Para tanto, a sessão será reiniciada
a partir da leitura do relatório. Quanto ao voto do relator, será
encaminhado ao gabinete do ministro Lewandowski para que se intere do
seu teor.
Essa necessidade foi lembrada pelo ministro Felix
Fischer que, na sessão desta terça-feira, apresentaria o seu voto-
vista no caso. Porém, antes de ler o voto, o ministro citou o artigo
134 e 135 do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode ser aplicado
ao TSE. De acordo com o regimento do STF,  “não participarão do
julgamento os ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos
debates”.
Como o ministro Ricardo Lewandowski não participou
desde o início, o julgamento será renovado para que ele possa ouvir o
relatório e as sustentações orais.
A proposta foi aceita por unanimidade. A retomada do julgamento está prevista para a próxima quinta-feira, 19 de fevereiro.
[b]O caso[/b]
Eleito
governador do Maranhão em outubro de 2006 pela coligação “Frente de
Libertação do Maranhão” (PDT-PPS-PAN), Jackson Lago (PDT) derrotou, em
segundo turno, a candidata Roseana Sarney, que na época era filiada ao
PFL, atual DEM, por uma diferença de cerca de 98 mil votos. E foi
exatamente a coligação dela, “Maranhão, a Força do Povo”, formada por
PFL, PTB, PV e pelo atual partido de Roseana, o PMDB, que apresentou ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro de 2007, o pedido de
cassação do governador.
O recurso contra Lago, chamado Recurso
Contra Expedição de Diploma (RCED 671), baseia-se na suposta prática de
abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita
de sufrágio (compra de votos), o que afrontaria dispositivos da Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das
Eleições (Lei 9.504/97). O recurso alcança toda a legenda – e pede a
cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.
A
denúncia relaciona uma série de supostas infrações que teriam sido
cometidas durante a campanha eleitoral, com o pretenso apoio do então
governador José Reinaldo Tavares (PSB). Entre outros, menciona doações
irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía
de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos
públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de
Grajaú. Hà ainda menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela
Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de
Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. Também teria
ocorrido distribuição de combustível e material de construção, todas
essas ações em afronta à legislação eleitoral.
A acusação trata
de uma suposta “indústria de contratos e convênios criminosos’,
dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de
Jackson Lago.

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