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Usuário de plano de saúde não terá que restituir valores

Um então usuário da Unimed Mossoró, que sofre de epilepsia, não terá que restituir, conforme pediu a empresa de Plano de Saúde, os valores gastos em um tratamento realizado, em São Paulo, no Hospital Sírio Libanês.

Um então usuário da Unimed Mossoró, que sofre de epilepsia, não terá que restituir, conforme pediu a empresa de Plano de Saúde, os valores gastos em um tratamento realizado, em São Paulo, no Hospital Sírio Libanês.
O pedido do paciente para que o custeio das despesas médico-hospitalares recaísse sobre a Unimed, foi justificado no fato de que, conforme relatórios expedidos pela Drª. Celina Reis, não há centro especializado em epilepsia e erros inatos no Norte/Nordeste.
A relatora do processo no TJRN, Dra. Maria Zeneide Bezerra (juíza convocada), também destacou que, considerando “todo o calvário enfrentado pelo paciente em busca de adequado tratamento médico, por cautela e respeitando-se as garantias à vida e à saúde, previstas constitucionalmente, vejo como incabível a devolução à conta judicial dos valores relativos as despesas médicas”, define a magistrada.
A decisão ainda acrescentou que eventual decisão determinando a devolução se revelaria atentatória ao princípio da dignidade humana, já que o direito a vida é bem maior a ser protegido, como ficou provado nos autos, que o autor precisa, desde os primeiros dias de vida, de tratamento especializado.

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