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TVs por assinatura não podem cobrar por ponto extra

A Justiça Federal derrubou anteontem a liminar (decisão provisória) obtida pela ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), em junho do ano passado, que permitia às empresas de TV por assinatura cobrarem pelo ponto extra.

A Justiça Federal derrubou anteontem a liminar (decisão provisória) obtida pela ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), em junho do ano passado, que permitia às empresas de TV por assinatura cobrarem pelo ponto extra.
Apesar de o regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) impedir que a mensalidade pela programação do ponto fosse paga, a liminar deixava as operadoras livres para fazer a cobrança. Hoje, além da taxa pela instalação, de cerca deR$ 100, as empresas cobram, em média, R$ 25 por mês.
Porém, mesmo com o fim da liminar, a partir de agora, as empresas poderão passar a cobrar uma taxa mensal –como se fosse uma mensalidade– pelo aluguel do decodificador. Isso não está proibido.
O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara Federal, que havia concedido a liminar, decidiu revogar a decisão por entender que o tema ficou totalmente esclarecido por meio de uma decisão da Anatel de abril deste ano, quando a cobrança pela programação do serviço adicional foi proibida.
De junho de 2008 até abril, a agência ainda não havia decidido se a cobrança poderia ou não ser feita. Durante meses, os artigos que proibiam a taxa ficaram suspensos. Com isso, o serviço continuava sendo cobrado.
Depois, a agência decidiu que as empresas podiam cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna ou dos decodificadores quando fossem pedidos.
A Anatel não quis comentar, e a ABTA disse que não iria se pronunciar por não ter sido comunicada.
 

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