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TV paga ressarcirá assinantes por reajuste abusivo em 1999

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Comarca da Capital que considerou abusivo o reajuste aplicado pela Multicanal Florianópolis nas mensalidades do serviço de TV a cabo, praticado pela empresa em abril de 99, e determinou a restituição dos valores pagos a maior naquele período em benefício de seus consumidores – acrescidos de juros e correção monetária.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Comarca da Capital que considerou abusivo o reajuste aplicado pela Multicanal Florianópolis nas mensalidades do serviço de TV a cabo, praticado pela empresa em abril de 99, e determinou a restituição dos valores pagos a maior naquele período em benefício de seus consumidores – acrescidos de juros e correção monetária.

O Ministério Público, em ação civil pública movida contra a empresa, sustentou que tal reajuste ocorreu em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que baseou-se na variação cambial do dólar e ainda foi aplicado em período anterior ao previsto originalmente em contrato. A Multicanal, por sua vez, afirmou que a majoração das mensalidades foi legal por se tratar de situação excepcional e imprevisível, uma vez que a alta do dólar onerou excessivamente os contratos que mantinha com fornecedores internacionais de sua programação.

Para o relator do processo, desembargador Jaime Ramos, a teoria da imprevisão não seria aplicável ao caso, pois se sabia de antemão por economistas, exportadores, boateiros e especuladores a possibilidade de significativa majoração da taxa de câmbio. “Ainda que realmente a alteração cambial do dólar, ocorrida em janeiro de 1999, tenha onerado excessivamente as despesas em relação aos produtos que buscavam no exterior (filmes e outros programas), não poderiam as fornecedoras de sinais de TV a cabo repassar esses custos aos seus usuários antes da data-base de reajuste das mensalidades e sob índices diversos daqueles que foram eleitos nos contratos, sob pena de violação aos dispositivos legais já mencionados, que protegem o consumidor contra atos abusivos do fornecedor”, finalizou o magistrado.

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