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TRF4 mantém multa à Eletrolux por geladeira sem etiqueta sobre consumo de energia

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Eletrolux do Brasil e manteve multa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra a empresa. A penalidade, no valor de R$ 12.692,00, foi imposta porque o instituto constatou a venda de um modelo de geladeira da marca sem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence).

A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após a autuação. A Eletrolux alega que os produtos saem da fábrica com a etiqueta e que não pode ser responsabilizada pela situação do eletrodoméstico a partir de sua entrega ao revendedor.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a autora recorreu ao tribunal. O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve o entendimento da sentença.
Segundo ele, não importa se a ilegalidade se deu por culpa do fabricante ou não. O desembargador ressaltou que a responsabilidade da fabricante é objetiva e que, ocorrendo a infração, deve arcar com qualquer vício ou defeito do produto exposto à venda, ainda que a etiqueta tenha sido tirada posteriormente ao repasse do produto ao revendedor.

AC 5054504-39.2012.404.7100/TRF

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