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TRF decide que crédito de celular pré-pago não pode expirar

A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas -seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”.

A mudança foi imposta pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mas ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço. “Afigura-se manifesta abusividade (…) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, disse.

Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.

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