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TJRJ condena o BB por inclusão indevida de nome em cadastros restritivos de crédito

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Aristoclia Nascimento Silva por ter colocado

 
O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Aristoclia Nascimento Silva por ter colocado, indevidamente, o seu nome em cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Ismênio Pereira de Castro, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que majorou o valor dado na sentença de 1ª Instância, que era de R$ 4.650,00, e negou recurso interposto pelo réu.
 Segundo o relator, houve falha na prestação do serviço e violação aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva, além de cobrança indevida de encargos. “Responde civilmente a instituição financeira pelos danos que causar em decorrência dos riscos do empreendimento. Indenização que merece majoração”, afirmou na decisão.
 A autora da ação foi contratada para trabalhar como auxiliar de serviços gerais, mas ficou no emprego por apenas 18 dias. A empresa que a contratou abriu então, neste período, sem seu conhecimento, uma conta no BB, onde fez um depósito de R$ 100,00. Posteriormente, ao solicitar um cartão em uma loja, ela soube que seu nome tinha sido negativado pelo banco, que só resolveu a questão e encerrou a conta após um ano, o que lhe trouxe vários transtornos, entre eles, a não contratação para um outro emprego.
 O BB alegou em sua defesa que Aristoclia realmente possuía conta no estabelecimento aberta pela empresa contratante, sendo que não houve crédito. E que o valor de R$ 100,00 tratava-se de limite especial para a referida conta, sendo que as tarifas cobradas pela manutenção da mesma acabaram por deixar a autora com saldo devedor.
 

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