seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJPB mantém condenação de instituição financeira por danos morais e materiais a cliente

A Quarta Câmara Especializada Cível negou provimento a uma apelação cível da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento e manteve a decisão da 2ª Vara da Comarca de Conceição que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 370,00, por danos materiais, a Joana Dark Nunes de Lucena.

De acordo com os autos, a instituição financeira ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo que Joana Dark havia adquirido sob o argumento de que ela estava inadimplente com algumas parcelas. O pedido foi deferido pelo Juízo em caráter liminar, e o veículo ficou apreendido por quase um ano. No entanto, ao ter o mérito julgado, a ação foi considerada improcedente, uma vez que a cliente demonstrou estar em dia com as prestações do carro.

Diante do ocorrido, Joana Dark entrou com uma ação de cobrança de indenização por danos morais e materiais, porque, além de ter o veículo apreendido, teve o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. A ação foi julgada procedente e a Aymoré condenada na Justiça de primeiro grau. A instituição financeira decidiu apelar da decisão.

“Tendo a promovente cumprido com as obrigações que estava a seu cargo, não poderia a apelante lhe privar do uso do veículo nem, tampouco, negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, comportando-se, assim, de maneira ilícita o bastante para caracterizar o dano moral reclamado na inicial, além dos danos materiais decorrentes da conservação do veículo, pois a autora teve que substituir algumas peças em razão do não uso”, afirmou o relator da matéria, desembargador João Alves da Silva, ao negar provimento ao apelo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova