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TJPB decide que Energisa terá de fazer instalação elétrica em nova unidade consumidora em Município da Paraíba

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (8), a Quarta Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento nº 027.2009.001324-7/001 interposto pela Energisa Paraíba

TJPB negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento nº 027.2009.001324-7/001 interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Trata-se de um pedido de efeito suspensivo contra decisão do Juízo da comarca de Picuí, que obriga a empresa à imediata instalação e fornecimento da energia elétrica da unidade consumidora responsável pelo bombeamento do esgoto sanitário do Município de Frei Martinho, sob pena de multa.
Segundo relatório, em suas razões recursais, a Energisa argumenta que não pode ser obrigada a realizar a instalação da nova unidade consumidora devido a existência de vultoso débito do Município. Ainda de acordo com as razões recursais, a Energisa citou a Resolução nº 456/2000 da Aneel, que permite a empresa a condicionar o pedido de ligação ao pagamento dos débitos pendentes.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, baseou-se na Constituição Federal e na necessidade básica da população do Município de Frei Martinho, para negar provimento ao agravo. “(…) a apreciação da presente questão deve extrapolar  os estreitos limites da legislação infraconstitucional para alcançar uma solução que prestigie uma interpretação à luz do direito fundamental à saúde assegurado pelos art. 6º e 196, da Constituição Federal”, disse o relator.
O magistrado ressaltou, ainda, que é necessário levar em consideração as peculiaridades da prestação de serviço a um Ente Público. “Em decorrência da relevância pública dos serviços de captação de esgotos prestados pela Unidade Consumidora do Município de Frei Martinho, torna-se descabida a recusa da concessionária em efetuar o fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o Ente Público ao pagamento dos débitos existentes”, finalizou o desembargador-relator.
 

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