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TJCE condena financeira Aymoré Crédito a pagar R$ 4 mil de indenização

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A a indenizar J.R.C. em R$ 4 mil por danos morais. A decisão teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Segundo os autos, em julho de 2008, ao ser admitido em novo emprego, J.R.C. precisou abrir conta-corrente. No entanto, não conseguiu concluir o procedimento porque o nome estava no Cadastro de Restrição de Financiamento (Refin), desde março de 2008, a pedido da Aymoré. Descobriu que terceiro havia financiado veículo no nome dele junto à instituição.

Ao tomar conhecimento, a vítima registrou boletim de ocorrência e procurou a empresa para informar que não assinou contrato com a financeira. Como o problema não foi solucionado, acionou o Judiciário. Requereu a retirada do nome dos órgãos de restrição ao crédito e indenização por danos morais. Na contestação, a Aymoré reconheceu a possibilidade de ter sido vítima de estelionatário. Alegou que não foi comunicada sobre o caso.

Em fevereiro de 2011, o Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve dano moral à vítima e estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 2 mil. Insatisfeito, J.R.C. entrou com apelação (nº 0049849-22.2008.8.06.0001) no Tribunal de Justiça, pedindo a majoração do valor.

Ao julgar o processo, a 5ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau e fixou a indenização em R$ 4 mil, acompanhando o voto do relator. O desembargador destacou que a quantia inicialmente estabelecida era “desproporcional ao gravame suportado pelo recorrente em decorrência da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, sem que exista dívida pendente que tenha dado causa para tanto”.

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