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Sul América vai restituir cliente de plano de capitalização

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra sentença proferida pelo juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, Santa Catarina, condenando a Sul América Capitalização ao ressarcimento de R$ 2,5 mil em benefício da consumidora Bruna de Campos Teixeira. Ela ingressou num plano de capitalização da empresa com o objetivo de adquirir um veículo, obtendo a informação por via telefônica de que após quitar seis parcelas das 60 devidas já poderia lançar mão do valor final acordado.

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra sentença proferida pelo juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, Santa Catarina, condenando a Sul América Capitalização ao ressarcimento de R$ 2,5 mil em benefício da consumidora Bruna de Campos Teixeira. Ela ingressou num plano de capitalização da empresa com o objetivo de adquirir um veículo, obtendo a informação por via telefônica de que após quitar seis parcelas das 60 devidas já poderia lançar mão do valor final acordado.

Os termos do contrato, que não previam esta possibilidade, contudo, só chegaram às mãos da cliente após o efetivo pagamento daquelas seis prestações iniciais. O juiz Boller, que determinou a rescisão do contrato e condenou à empresa ao ressarcimento dos valores pagos de forma adiantada, baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor . Segundo ele, pelo CDC, o consumidor não está sujeito as obrigações de um contrato caso não tenha tido previamente conhecimento de seu inteiro teor. Além do mais, a Sul América, em sua defesa, não teria oferecido impugnação aos fatos especificados pela consumidora em sua ação inicial, “limitando-se a mera explicitação da natureza do contrato de capitalização”. Com isso, toma-se por verdadeiros os argumentos expendidos por Bruna Teixeira em sua ação.(Apelação Cível 2606).

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