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STJ julgará reclamação sobre inscrições indevidas em cadastro de devedores

A ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral foi extinta sem resolução de mérito em razão do acolhimento de ilegitimidade passiva.

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal de juizado especial que afastou a legitimidade da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para responder em ação de indenização por inscrição indevida de consumidor em cadastro de devedores. A decisão contraria jurisprudência do STJ consolidada no julgamento de recurso repetitivo.

A ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral foi extinta sem resolução de mérito em razão do acolhimento de ilegitimidade passiva. Ao julgar o recurso, a Primeira Turma Recursal Cível da comarca de Caxias do Sul (RS) considerou que a CDL não foi responsável pela inclusão cadastral, tendo apenas disponibilizado o registro para consulta.

Isabel Gallotti ressaltou que reclamações contra decisão de juizado especial só são cabíveis quando esta violar jurisprudência do STJ relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recurso repetitivo, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ela verificou que era exatamente a situação do caso em análise.

No julgamento do REsp 1.061.134, sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção decidiu que “os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas”.

Na reclamação, o autor pediu liminar para suspensão imediata do processo na origem; o reconhecimento da legitimidade passiva da parte recorrida; a declaração de nulidade das inscrições e o arbitramento do valor do dano presumido. Por falta de demonstração objetiva da necessidade de urgência, a liminar foi negada. O mérito da reclamação será julgado pela Segunda Seção do STJ.

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