seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Revendedora é condenada por danos morais ao entregar veículo que possuia débitos de financiamento

O 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou e condenou a empresa Novesa Veículos Automotores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descumprimento contratual que resultou na negativação do nome de um consumidor.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.257 (fl. 101), a empresa deverá pagar a quantia de R$ 4 mil como forma de reparação pelos “danos sofridos”.

Entenda o caso

Luciano Gomes do Bonfim alegou à Justiça que realizou a compra de um automóvel junto à concessionária reclamada, tendo entregado, como parte do pagamento, outro veículo que já possuía anteriormente.

Ainda de acordo com o autor, o veículo que foi entregue à Novesa possuía débitos referentes a um financiamento pré-existente, que deveriam, por força de contrato, ter sido quitados pela empresa, o que não ocorreu.

Em razão do descumprimento contratual, o autor alegou ainda que teve seu nome negativado junto aos cadastros de proteção ao crédito, o que, desde então, tem lhe causado “inúmeros prejuízos”.

Além disso, segundo ele, a concessionária teria vendido o carro a uma terceira pessoa, que infringiu normas de trânsito, gerando, com isso, várias multas em seu desfavor.

Por esses motivos, o autor resolveu buscar a tutela de seus direitos junto ao 3º JEC, onde ajuizou a reclamação cível nº 0013968-29.2013.8.01.0070, requerendo a condenação da empresa a proceder à exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos transtornos causados.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos