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PUC deverá indenizar aluna que foi retirada de sala de aula em razão de débitos

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e uma professora do corpo docente da instituição a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais de R$7,5 mil a uma estudante que foi retirada da sala de aula em razão de débito em aberto. A magistrada reformou a sentença por entender que a cobrança de dívida deve ser realizada por mecanismos próprios e não em sala de aula.

Consta dos autos que, em abril de 2012, a professora teria pedido que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, que estava em aberto. Segundo a estudante, o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação que foi exposta. No entanto, a professora e a instituição alegaram que a abordagem à aluna em sala de aula foi apenas para regularizar a matrícula junto à secretaria, pois o nome dela não constava na pauta de frequência.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, pois não foi comprovada a ocorrência de cobrança abusiva que ensejasse direito à reparação por danos morais à universitária. Sandra Regina considerou que “a atitude da professora de “invocar” a aluna durante a aula para que se dirigisse à secretaria para regularizar sua matrícula, tendo em vista o débito em aberto com a instituição de ensino, gera danos de cunho moral”.

A magistrada destacou que o assunto de pagamento, cobrança ou qualquer outra medida, não cabe ao professor, uma vez que extrapola a função de educador. “Para receber o crédito que possui com os alunos inadimplentes a instituição de ensino dispõe de ações judiciais de cobrança e execução, não justificando a utilização de recursos ofensivos à dignidade do aluno matriculado no estabelecimento”, frisou.

Ela considerou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o consumidor inadimplente de ser exposto ao ridículo ou ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Para Sandra Regina, a cobrança de dívida deve ser realizada pelos mecanismos próprios e “que o meio escolhido pela professora foi indevido, caracterizando a ocorrência do ato ilícito”. (Texto: Brunna Ferro – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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