Os clientes dos postos de gasolina de Novo Hamburgo (RS) não têm livre acesso às bombas de gasolina para abastecer seus carros.
A decisão é o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou constitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 178/99, de Novo Hamburgo, que proíbe a prestação de serviços self-service em postos.
O prefeito ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores, sustentando ser de competência da União legislar sobre direito comercial e de condições sobre o exercício profissional.
De acordo com o desembargador João Carlos Branco Cardoso, que relatou a ação, o Município tem competência para tratar de assuntos de interesse local, conforme o disposto no art. 30, inc. I, da Constituição Federal, observando que “nada mais local do que a preocupação com a segurança dos munícipes”.
Cardoso reproduziu em seu voto trecho do parecer do Ministério Público: “Tratando-se de operação perigosa o manuseio de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, tanto que reconhecidos pelas normas de Segurança do Trabalho, pertinente a preocupação do Município em adotar medidas de segurança no âmbito de sua competência, em prol da integridade especialmente física de seus munícipes”.