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Postos de gasolina não podem oferecer serviço self-service

Os clientes dos postos de gasolina de Novo Hamburgo (RS) não têm livre acesso às bombas de gasolina para abastecer seus carros.

Os clientes dos postos de gasolina de Novo Hamburgo (RS) não têm livre acesso às bombas de gasolina para abastecer seus carros.

A decisão é o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou constitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 178/99, de Novo Hamburgo, que proíbe a prestação de serviços self-service em postos.

O prefeito ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores, sustentando ser de competência da União legislar sobre direito comercial e de condições sobre o exercício profissional.

De acordo com o desembargador João Carlos Branco Cardoso, que relatou a ação, o Município tem competência para tratar de assuntos de interesse local, conforme o disposto no art. 30, inc. I, da Constituição Federal, observando que “nada mais local do que a preocupação com a segurança dos munícipes”.

Cardoso reproduziu em seu voto trecho do parecer do Ministério Público: “Tratando-se de operação perigosa o manuseio de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, tanto que reconhecidos pelas normas de Segurança do Trabalho, pertinente a preocupação do Município em adotar medidas de segurança no âmbito de sua competência, em prol da integridade especialmente física de seus munícipes”.

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