seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Portal de notícias é condenado por cobranças indevidas e por interrupção de serviço

A empresa Terra Networks Brasil foi condenada em ação de idenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por cobranças indevidas e pela interrupção do serviço.

A empresa Terra Networks Brasil foi condenada em ação de idenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por cobranças indevidas e pela interrupção do serviço. A serem pagos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 475-J).

O autor da ação cliente da empresa, pediu ressarcimento pelos danos morais sofridos em decorrência da conduta da empresa ré em realizar cobranças indevidas, bem como pelo bloqueio de sua conta de e-mail,  que mantinha desde 1996, usada para compromissos pessoais e profissionais, o que restou, segundo a setença “cabalmente comprovado pelos documentos acostados”.

A empresa  Terra alegou que as cobranças efetuadas eram devidas, porque o cliente utilizou o chamado acesso simultâneo, que ocorre quando dois ou mais computadores mantêm conexão com a internet utilizando login e senha idênticos, sendo uma ferramenta facilitadora ao consumidor; que no ato da contratação do serviço, os clientes são informados quanto às condições gerais do contrato, bem como quanto aos procedimentos e cobranças; que por mera liberalidade deixou de cobrar as faturas referentes ao acesso simultâneo; que o ocorrido não passou de mero aborrecimento, não ensejando o arbitramento de danos morais. Por fim, pediu a improcedência do pedido.

Segundo o juiz da 13ª Vara Cível de Brasília “o pedido de dano moral decorre de todos os aborrecimentos e sensação de impotência experimentada pelo autor. Não se pode negar que o fato de receber cobranças de valores exorbitantes durante vários meses por serviço não utilizado, e até mesmo ter sua conta de e-mail, de uso pessoal e profissional bloqueada por um débito não contraído, cause uma preocupação excessiva, e um abalo psíquico. Ademais, verifica-se pelos documentos acostados que a prática de cobrança indevida por parte da requerida mostra-se corriqueira. Assim, vejo caracterizada a incidência de dano moral”.

Ao fixar o valor da reparação do dano moral o Juiz considerou s princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
procurando fixar “com equilíbrio e em parâmetros razoáveis, de molde a não ensejar uma fonte de enriquecimento da vítima, vedado pelo ordenamento pátrio, mas que igualmente não seja apenas simbólico”

Além do seis mil reais, a ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC.

Processo: 2010.01.1.214844-9

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal