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Polêmica sobre a taxa de 10% cobrada por bares e restaurantes.

Ninguém é obrigado a pagar a taxa de 10% cobrada em bares, restaurantes e boates. Mas, por hábito, distração ou constrangimento, a maioria não questiona e contribui para uma cultura que preocupa entidades de defesa do consumidor.

Ninguém é obrigado a pagar a taxa de 10% cobrada em bares, restaurantes e boates. Mas, por hábito, distração ou constrangimento, a maioria não questiona e contribui para uma cultura que preocupa entidades de defesa do consumidor. Especialistas ouvidos pelo Correio sustentam que a gorjeta, um ato que deveria ser voluntário, virou imposição. Além disso, alegam que a cobrança abusiva(1) da gratificação transfere para o cliente um custo que deveria ser do empresário.O valor acumulado com a taxa de serviço teoricamente é rateado entre os funcionários do atendimento e da cozinha. Um garçom, por exemplo, ganha geralmente um salário fixo de cerca de R$ 500, mas chega a faturar mais de R$ 2 mil no fim do mês com os 10%. Em alguns bares, o profissional recebe a cada fim de expediente o montante correspondente às gorjetas conquistadas ao longo do dia. Por isso, elas pesam tanto no orçamento dos estabelecimentos.
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolcy, a cobrança da taxa de serviço é uma prática abusiva de mercado. “Está acontecendo uma transferência de encargos. O consumidor paga 10% se achar que foi bem atendido e, mesmo assim, se quiser pagar. Não é uma obrigação”, comenta.
Dolcy avalia que o pagamento da gratificação se transformou em costume que prejudica as relações de consumo. “Gorjeta é gorjeta, era para ser algo espontâneo. Da forma como está, virou imposição”, argumenta. O consumidor, segundo ela, não deve se sentir constrangido em optar por não pagar a taxa de serviço. É um direito.”
O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar) do DF, Clayton Machado, acredita que pagar os 10% já é uma cultura consolidada. “É obrigação, sim, do empresário pagar seus funcionários. E a gente paga. Mas não teríamos como pagar o que eles ganham hoje sem incluir no salário a taxa de serviço”, comenta.
Há consumidores que não pagam 10% do valor da conta porque preferem dar uma gorjeta ao garçom “por fora”. Machado diz que, no exterior, a cobrança da taxa de serviço não é tão questionada como no Brasil. “Em alguns países, pagar menos que 15% é uma tremenda gafe. É claro que cobrar de forma ostensiva é abuso, mas paga quem quiser”, destaca.
O contador Fabrício Costa, 29 anos, não costuma questionar os 10%. “Se eu sou bem atendido, não há motivo para não pagar”, justifica. Mas ele reconhece que, na maioria das vezes, desembolsa a gratificação sem avaliar o atendimento recebido. “A gente nem para pra pensar nisso na hora de pagar, até porque a cobrança já vem junto com a conta”, comenta.
Há casos, porém, em que o contador não tolera a exigência da gorjeta. Certa vez, ele se revoltou em um pub da Asa Sul. “Paguei para entrar, busquei as bebidas no balcão e ainda me cobraram 10%”, lembra. Os pubs alegam que incluem a cobrança na conta porque dividem o valor extra com os funcionários que, mesmo sem levar o produto ao consumidor, o entregam no balcão.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira, muitos consumidores não hesitam em pagar a porcentagem, mesmo não sendo bem atendidos, porque querem evitar discussões. “Há lugares em que o consumidor é coagido mesmo. E, nesses casos, ele pode acionar a polícia”, sugere.
A estudante de gastronomia Maria Júlia Sanches, 21, não esquece o dia em que foi mal atendida em um restaurante e decidiu não pagar os 10%. “A atendente me olhou de cara feia, mas o que eu podia fazer? Essa cobrança virou uma imposição. Deixou de ser opcional. E quem não paga fica esperando alguma retaliação”, percebe.
O estabelecimento precisa deixar claro ao cliente que a taxa de serviço é opcional. “A cobrança não deveria vir junto com a conta. Isso é uma irregularidade. O garçom tem que avisar, tem que perguntar se o cliente deseja incluir a taxa de serviço”, comenta o presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal, Ricardo Pires.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) informou por nota ao Correio que, como não há lei que fixe o pagamento da taxa de serviço no valor de 10% ou qualquer outro percentual, é opção do consumidor pagá-la. Além disso, o órgão ligado ao Ministério da Justiça ressaltou que a taxa só pode ser cobrada se efetivamente houver prestação de serviço.
O DPDC esclareceu ainda que a informação referente à cobrança dos 10% deve constar no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa. E reforçou que exigir o pagamento de qualquer valor como se fosse gorjeta configura ato ilegal e abusivo. O consumidor que se sentir lesado deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor munido da nota fiscal.
1- Decisão judicial
Em 15 de agosto de 2008, o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF) decidiu, por unanimidade, que obrigar o cliente a pagar gorjeta configura abuso contra o consumidor. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) em conjunto com o Ministério Público Federal. O entendimento foi de que as gorjetas consistem em uma quantia que o cliente paga ao empregado do estabelecimento em decorrência de um bom atendimento e, portanto, tratam-se de um pagamento optativo.
O que diz a lei
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Como denunciar
O consumidor que se sentir coagido a pagar a taxa de serviço deve acionar o Procon pelo telefone 151. Nesse mesmo número, é possível denunciar estabelecimentos que não deixam claro que os 10% são facultativos.
Projeto de lei
Está em tramitação na Câmara Federal um projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a natureza salarial das gorjetas e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons e a outros trabalhadores. O PL 252/07 é de autoria do deputado Gilson Machado (PT-MG) e foi apresentado em fevereiro de 2007. 

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