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PLANO DE SAÚDE QUE NEGAR COBERTURA PODE SER MULTADO OU SUSPENSO

 

O Ministro da Saúde anunciou hoje que a partir de julho os planos de saúde que negarem cobertura poderão ser penalizados com multas ou até mesmo com suspensões.  A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que não contabilizava em seus relatórios a negativa de atendimento e cobertura, passará a registrar.

Segundo o Ministério da Saúde, o principal motivo de reclamações atualmente é a rejeição de cobertura, que representa 75,7% das reclamações.  As multas podem chegar ao valor de até R$ 100 mil, sendo que em caso de reincidência a penalidade poderá ser de suspensão da atividade e afastamento de seus dirigentes.

Para o especialista em Direito do Consumidor e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, Prof. Marco Antonio Araujo Junior, a multa não tem consequência imediata para o consumidor mas tem efeito pedagógico, pois pode impedir novas práticas abusivas de negativa de cobertura.

“Se o consumidor se deparar com uma situação de negativa de cobertura deve notificar o plano de saúde e exigir o cumprimento. Se não tiver êxito deve contratar um advogado e ajuizar uma ação. O Judiciário, em regra, garante que o contrato seja efetivamente cumprido.”, assegura Araujo Junior.  Para o especialista, se o caso for de emergência, o consumidor pode superar a etapa da notificação e ir diretamente para a medida judicial. “Quando não for possível a notificação, em razão da emergência, o consumidor deve se socorrer diretamente do Poder Judiciário, por intermédio de um advogado de sua confiança”.

Se quiserem repercutir o assunto, entrem em contato.

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