seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Overbooking gera indenização à passageira

A consumidora S.K.H. ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Ibéria Líneas Aéreas de Espanha S/A, alegando que a empresa praticou overbooking, fazendo-a embarcar duas horas após o horário contratado

         A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, por maioria de votos, que a simples ocorrência de overbooking – venda do mesmo assento no avião para mais de uma pessoa – gera danos morais e condenou uma companhia aérea a pagar indenização no valor de R$ 10,9 mil.
        A consumidora S.K.H. ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Ibéria Líneas Aéreas de Espanha S/A, alegando que a empresa praticou overbooking, fazendo-a embarcar duas horas após o horário contratado, causando-lhe dissabores, constrangimento e humilhação, razão pela qual pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.
        De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, “a questão, portanto, é a de saber se o ilícito contratual, abusivo e enganoso do overbooking, deve gerar algum tipo de indenização a favor do consumidor preterido”. Nesse caso a resposta foi sim.
        Para o desembargador, entre os critérios para a fixação da indenização por danos morais está o da punição ao infrator, com a finalidade de coibi-lo em continuar com sua prática danosa e ilegal. “Ora, em casos como o dos autos, em que a oferta dos serviços e a venda das passagens se fazem massivamente, deve o Poder Judiciário punir a infratora para buscar refrear sua sanha ilegal praticada abertamente”.
        Segundo Rizzatto Nunes, “o overbooking é quase um estelionato, pois é a venda do mesmo assento para mais de uma pessoa, algo absurdo que deve ser coibido. A sua simples ocorrência tem que gerar punição e esta se faz pela fixação de uma indenização”.
        Participaram o julgamento os desembargadores José Marcos Marrone (revisor com voto vencido) e Paulo Roberto de Santana. O julgamento ocorreu no último dia oito.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS