seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Nada de corte de energia após 90 dias

O consumidor deixa de pagar uma conta de luz. Se dentro de 90 dias após o vencimento não houver o corte do fornecimento, a interrupção não poderá mais ocorrer depois deste período.

  
      
  O consumidor deixa de pagar uma conta de luz. Se dentro de 90 dias após o vencimento não houver o corte do fornecimento, a interrupção não poderá mais ocorrer depois deste período. Esta é uma das regras que compõe a Resolução Normativa nº414 da Agência Nacional de Empresa de Energia Elétrica (Aneel), aprovada ontem pela Agência e que entrará em vigor no dia 1º de dezembro.
O corte do fornecimento por inadimplência poderá ocorrer após 15 dias de atraso no pagamento depois de aviso prévio ao cliente feito pela distribuidora. Até agora, não havia regra que estabelecesse um tempo máximo para o corte. Com isso, a concessionária podia realizar a interrupção a partir de 30 dias do vencimento da conta, a qualquer tempo – meses depois, por exemplo – a não ser em caso de decisão judicial ou motivo justificável.
“O corte de energia de consumidores inadimplentes não pode ser usado como meio de cobrança. A regra dos 90 dias se aplica ao consumidor que esqueceu de pagar uma conta tempos atrás e continuou adimplente, pagando todas as outras”, explica Marcio Pina, procurador geral da Aneel.
Questionado se a regra dos 90 dias não estimularia as empresas a efetuar o corte com mais frequência, o diretor da Aneel, Romeu Rufino, afirmou que não é essa a intenção da Agência. “Não queremos estimular as empresas a cortar a luz do cidadão inadimplente, mas respeitar um direito do consumidor. A pessoa que pagou contas mais recentes não pode ser punida, porque a concessionária não exerceu seu direito de interromper o serviço dentro dos 90 dias após o vencimento de uma conta antiga”, defende.
Os consumidores de energia elétrica também terão direito a postos de atendimento l em todos os municípios do País até setembro de 2011. As mudanças não trarão aumento na conta de luz.
Os prazos de ligação e religação de energia também irão mudar. Para as unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas, a ligação deve ser feita em até dois dias. Já o prazo para religação caiu pela metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.
Além disso, foram definidos índices mínimos relativos ao teleatendimento. O índice de atendimento terá de atender 85% das ligações em até 30 segundos. O restante pode ser em um minuto 1, com exceção de dias atípicos, como quando houver acidentes da rede. O índice de abandono deve ser igual a 4% e o de chamadas ocupadas menos ou igual a 4%. A empresa que descumprir a resolução poderá ser sujeita a uma multa de até 2% de sua receita.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel