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MPF/SE quer que Anvisa fiscalize novas fórmulas de produtos e medicamentos

Os consumidores têm direito a informação clara, precisa e ostensiva sobre as novas fórmulas dos mais diversos produtos, mas esse direito não tem sido efetivamente observado.

Os consumidores têm direito a informação clara, precisa e ostensiva sobre as novas fórmulas dos mais diversos produtos, mas esse direito não tem sido efetivamente observado. Para isso, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou na Justiça com uma ação civil pública para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja obrigada a exigir que as alterações na composição de produtos sujeitos a sua fiscalização, produzidos em todo o território nacional ou importados, sejam informadas ao consumidor através de sua rotulagem, mediante a utilização da expressão “nova fórmula” ou de uma expressão equivalente.

O procurador da República Bruno Calabrich, que assina a ação e pede liminar, disse que, na condição de órgão regulador e fiscalizador de produtos e substâncias de interesse para a saúde, a Anvisa tem o dever de assegurar que a rotulagem desses produtos esteja em conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo conter informações corretas, precisas e ostensivas a respeito do seu conteúdo, a fim de que o consumidor saiba exatamente o que esperar deles. “Apuramos que a Anvisa não exige dos fornecedores de bens sujeitos a sua fiscalização que o consumidor seja expressamente informado acerca da alteração da fórmula de um produto, bastando que conste no rótulo a nova fórmula”, defende o procurador.

O MPF/SE pede também que a Anvisa não autorize as alterações na composição desses produtos ou proíba a sua comercialização enquanto não atendida a exigência da exposição da informação. “Se na rotulagem do produto consta a informação correta e ostensiva sobre a sua nova fórmula, pode-se evitar muitos danos à saúde dessas pessoas que, exercendo livremente seu direito de escolha, certamente optariam por produtos que não contivessem substâncias a que fossem alérgicas ou as contivessem em concentrações menores, assegurando-se a proteção de seus interesses”, disse o procurador.

A ação do MPF/SE foi motivada por um consumidor de pasta de dente, que teve a fórmula alterada, incluindo, em sua composição, substância aparentemente nociva a grande parte da população brasileira. Foi instaurado procedimento administrativo na Procuradoria da República, visando a avaliar os riscos e danos que poderiam advir da modificação da fórmula desse produto. Questionada sobre sua atuação no caso, a Anvisa alegou, entre outros argumentos, que a legislação sanitária vigente não exigiria que eventual alteração na fórmula de produtos seja diretamente informada aos consumidores, mas apenas que seja previamente autorizada pelo órgão de vigilância sanitária. “Diante dessa informação, não temos dúvidas que a Anvisa deve ser obrigada a exigir que as alterações na composição de produtos sejam informadas ao consumidor”, esclarece o procurador.

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