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MPF/BA: Justiça garante qualidade nos serviços prestados pelos Correios em Itapetinga

Por conta da deficiência dos serviços postais prestados no município de Itapetinga (BA), a 571km de Salvador, uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (BA), obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a entregar correspondências em tempo hábil aos cidadãos locais.

Por conta da deficiência dos serviços postais prestados no município de Itapetinga (BA), a 571km de Salvador, uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (BA), obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a entregar correspondências em tempo hábil aos cidadãos locais.

O juiz João Batista de Castro Junior acolheu parcialmente os pedidos liminares do MPF e determinou, ainda, que seja elaborada certidão e entregue ao usuário, caso o envio da correspondência ocorra fora do prazo ou se a pessoa tiver de se dirigir pessoalmente à agência central dos Correios para retirá-la. A EBCT também terá de publicar edital noticiando a liminar em jornal de grande circulação. Caso não acolha as determinações, a empresa fica sujeita à multa diária de dez mil reais.

A ação civil pública contra a EBCT foi proposta pelo MPF em outubro último em função dos prejuízos causados aos cidadãos itapetinguenses pelos atrasos de até dois meses e ausência de entrega de muitas correspondências. Além de ter de arcar com encargos de juros e multas no pagamento de várias contas, há casos de usuários de serviços postais que tiveram prejuízos profissionais pela não entrega de comunicado de realização de prova.

Os itapetinguenses eram obrigados, ainda, a enfrentar longas filas para ter acesso às correspondências que deveriam ser entregues pelos Correios em seus domicílios. O MPF apurou que a precariedade na prestação dos serviços postais no município chegou ao absurdo de todas as documentações de um logradouro serem entregues em uma única residência para que o morador as distribuíssem aos vizinhos.

Para o juiz, há assimetria e desconformidade ao se confrontar a garantia da adequada e eficaz prestação de um serviço público necessário, a exemplo da entrega postal, com a real qualidade dos serviços prestados pela ré, “ensejando a intervenção judicial corretiva de uma situação flagrante violadora tanto da Constituição Federal quando do Código do Consumidor”.

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