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Montadora e concessionária de veículos pagarão R$ 43 mil por causa de carro que apresentou defeito

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta-feira (28/03), que a Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis e a Fazza Motors Comércio de Veículos paguem, solidariamente, R$ 43.819,00 de indenização por conta de defeito na pintura de carro. O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, “todos os fornecedores (inclusive o comerciante) responderão solidariamente pelos vícios do produto”.

De acordo com os autos, em dezembro de 2013, o cliente comprou carro novo e, após oito meses, passou a apresentar manchas e rachaduras na pintura. Ele buscou solucionar o problema junto às empresas, inclusive atendendo a orientações de fazer uso de técnicas de polimento cristalizado e aplicação de nova pintura.

Contudo, não obteve êxito e ajuizou ação contra a montadora e a concessionária, pedindo a restituição do valor pago. Também pleiteou indenização moral. Alegou ter sofrido constrangimento por não ter a situação solucionada, mesmo após terem sido realizados reparos.

Na contestação, a Fazza Motors argumentou que engenheiros da fabricante realizaram análise no veículo e constataram que os problemas teriam sido resultado de agentes externos, não decorrendo de falha na fabricação. Já a Hyundai sustentou a inexistência de provas de que o produto não estaria em plenas condições de uso.

Em outubro de 2017, o Juízo da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou a restituição da quantia paga (R$ 35.819,00) e reparação de danos morais (R$ 12 mil). As duas empresas ingressaram com apelação (nº 0135038-17.2015.8.06.0001) no TJCE. Alegaram não terem cometido qualquer prática ilícita. A revendedora sustentou ainda que seria parte ilegítima para figurar no processo, porque teria apenas vendido o produto, não podendo ser responsabilizada por problemas ocasionados por atos da fabricante.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a restituição, e reduziu a indenização para R$ 8 mil. O relator ressaltou que o dano moral foi justificado pelas adversidades enfrentadas pelo consumidor. “Na medida em que o carro comprado, apesar de ser novo, apresentou falha pouco tempo depois de adquirido, vício que não foi solucionado pelas apelantes [empresas], contrariando as expectativas de quem compra um veículo zero quilômetro e, naturalmente, espera não ter problemas, estando evidentes, portanto, os transtornos sofridos.”

 

TJCE

 

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