seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministério da Justiça multa companhias aéreas Gol e Tam

e acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem.

  A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), multou nesta sexta-feira (08/02) as empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a Tam Linhas Aéreas S.A. por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem. Cada companhia aérea foi multada em R$ 3.500.000,00.

 

De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.

 

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. “Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica.

 

Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.

 

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada