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Mãe não pagará energia de aparelhos necessários para tratamento doméstico de filho

Eletricidade da casa não poderá ser cortada.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Diadema e companhia de energia custeiem a eletricidade gasta por aparelhos em residência que vive jovem que necessita dos aparatos por motivos de saúde. Além disso, a energia da casa não poderá ser cortada.
De acordo com os autos, o filho da autora da ação é acometido de neuropatia genética, desfagia e hipotonia congênita, necessitando de diversos aparelhos para se manter vivo. A mãe alegou não possuir condições financeiras para arcar com o custo da conta de luz, que é alto por conta do uso ininterrupto das máquinas.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Dip, afirmou que a necessidade do custeio da energia elétrica “encontra amparo nas normas constitucionais que estabelecem o dever da administração pública de prestar efetiva assistência à saúde dos particulares”. Segundo o magistrado o Município é responsável pelo fornecimento dos aparelhos e, portanto, deve arcar com os custos de energia elétrica, “pois, o fornecimento dos aparelhos sem que se propiciem condições para seu uso equivale à falta de atuação administrativa na área da saúde”. “Por mais razoáveis se mostrem as diretrizes administrativas e a invocação de óbices orçamentários, não podem eles, à conta de reserva do possível, impor restrições à larga fundamentalização do bem da saúde pela Constituição federal brasileira de 1988”, destacou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.

Apelação nº 1016518-89.2019.8.26.0161

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)

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