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Má prestação do serviço é passível de indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Fraiburgo que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 970,00 a Ricardo Bruno Schueda.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Fraiburgo que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 970,00 a Ricardo Bruno Schueda.

Segundo os autos, no dia 08 de abril de 2004, um curto circuito proveniente de problemas na rede elétrica, provocou estrago em inúmeros equipamentos eletrônicos na residência de Ricardo. Inconformada com a condenação em 1º Grau, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que mantém em ótimo estado de conservação, dentro dos padrões exigidos pela ANEEL, a rede de distribuição de energia elétrica que atende a residência do reclamante. Disse, ainda, que não efetuou nenhum ato que pudesse ocasionar a falta de energia na localidade, que teria ocorrido em virtude de força maior, uma vez que não houve ocorrência no sistema da empresa.

Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, o depoimento das testemunhas comprova a existência de problemas na rede elétrica no dia citado nos autos. “Além disso, o simples fato da Celesc não ter tomado ciência da ocorrência dos defeitos na prestação do serviço não a eximem de indenizar os danos sofridos pelo autor, bem como o defeito na prestação do serviço é de responsabilidade da empresa”, finalizou o magistrado.

A decisão da Câmara foi unânime.

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