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Lojas Colombo devem trocar mercadorias defeituosas

As Lojas Colombo S.A. devem efetuar a troca imediata de produtos que apresentem vício que comprometam sua utilização. Também os casos em que foram entregues mercadorias diferentes das adquiridas pelos consumidores devem ser corrigidos prontamente.

As Lojas Colombo S.A. devem efetuar a troca imediata de produtos que apresentem vício que comprometam sua utilização. Também os casos em que foram entregues mercadorias diferentes das adquiridas pelos consumidores devem ser corrigidos prontamente. A decisão é do Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ao deferir liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. O magistrado fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sob a fiscalização do autor.

O Ministério Público alega que a empresa adota como prática enviar à assistência técnica produtos que apresentam problemas, além de se recusar a trocar os entregues errados. Dentre as reclamações apresentadas, estão aparelhos telefônicos que não funcionam, de ar-condicionado com botão quebrado, máquina de lavar com tanque partido e cozinha recebida diferente da escolhida.

O magistrado avaliou que, na ação presente, é coerente o pedido de liminar a fim de coibir, de forma imediata, práticas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor. “São casos em que há nítido comprometimento das funções essenciais do produto, ou nítido equívoco na hora da entrega” observou. Ressaltou ainda a importância de conter ações em que os interesses de uma coletividade de consumidores está sendo atingida.

Dessa forma, deferiu a tutela antecipada para determinar que os consumidores possam solicitar a substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço de mercadorias viciadas compradas na empresa sem necessidade de encaminhamento prévio à assistência técnica, dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também inverteu o ônus da prova que deverá ser efetuada pela empresa, em seu favor.

A Ação Civil Pública prossegue no 1º Grau. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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