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Loja indenizará consumidora por negativar seu nome indevidamente

Ao ver seu nome na lista dos inadimplentes em um órgão de proteção ao crédito, uma senhora descobriu que seus documentos, furtados há alguma tempo, tinham sido utilizados por uma falsária para comprar móveis em uma das lojas da Novo Mundo.

 

Ao ver seu nome na lista dos inadimplentes em um órgão de proteção ao crédito, uma senhora descobriu que seus documentos, furtados há alguma tempo, tinham sido utilizados por uma falsária para comprar móveis em uma das lojas da Novo Mundo. Ela entrou na Justiça com um pedido de danos morais contra o estabelecimento comercial.   Em sua defesa, a loja afirmou que as assinaturas, tanto da falsária, como a da dona dos documentos são extremamente parecidas, razão pela considerava que ou a compra havia sido efetuada pela senhora ou a falsária era uma pessoa extremamente habilidosa. E disse ainda que procedeu de forma legítima.   O processo foi analisado pela Primeira Vara Cível de Ceilândia. A Juíza em sua sentença afirma que o ônus da prova de que a assinatura no contrato de compra e venda era da dona dos documentos caberia ao estabelecimento comercial, que poderia ter solicitado um exame grafotécnico. O que chegou a ser aventado no próprio processo, quando a loja contestou o pedido da dona dos documentos. Mas, a própria loja acabou por desistir da prova pericial.   A Juíza, então entendeu que a conduta do estabelecimento comercial “ao permitir a realização de compra com documentos falsos ou adulterados, importa clara falha na prestação do serviço, acarretando a responsabilidade pelos danos causados”. Assim, ela condenou a loja ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil.   A sentença foi confirmada, em segunda instância, pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Não cabe mais recurso no TJDFT.  

 

Nº do processo: 2009 03 1 028447-8

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