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Loja é condenada a restituir valor de bicicleta com defeito

Sentença homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas julgou procedente a ação movida pelo autor L.A.S. contra a empresa Magazine Luiza S/A, condenada a restituir o valor de R$ 2.260,00 por vender uma bicicleta elétrica com defeito de fábrica.

Alega o autor que adquiriu o produto no dia 28 de agosto de 2012 no Magazine Luiza e que pagou à vista. No entanto, afirma que, logo após a compra, a bicicleta apresentou vários defeitos, como escapamento de cabos e quebra de braçadeiras.

Relata também o autor que levou o produto à assistência técnica autorizada por quatro vezes, mas o problema não foi solucionado. Aduz que tentou resolver o assunto de forma administrativa, inclusive perante o Procon, mas não obteve sucesso. A empresa Magazine Luiza apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação.

Conforme a sentença, a loja não produziu prova para poder impedir, modificar ou até extinguir o direito da parte autora. Pelo contrário, a sentença constatou nos autos que “a bicicleta motorizada adquirida pelo autor em 28 de agosto de 2012 apresentou vício, foi levada à assistência técnica autorizada, conforme documentos, mas o defeito persistiu”.

Dessa forma, concluiu a sentença que o Magazine Luiza deve ser responsabilizado pelo evento danoso suportado pela parte autora, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 0000426-97.2013.8.12.0114

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