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Justiça mantém medida do PROCON contra a Sky

Diante de tais lineamentos, em que pesem as alegações suscitadas pela parte impetrante, não verifico, por ora, qualquer ilegalidade capaz de ensejar a suspensão da eficácia dos atos administrativos em questão, afirmou a magistrada.

   A Juíza de Direito Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou pedido de liminar postulado pela Sky Brasil Serviços Ltda. A empresa que pretendia suspender os efeitos administrativos de uma decisão do PROCON de Porto Alegre.   Conforme o órgão fiscalizador, ilegalidades praticadas pela empresa levaram à notificação da mesma, no mês de setembro deste ano, para que procedessem em melhorias no atendimento aos clientes visando à redução das reclamações decorrentes de cobranças indevidas e pedidos de cancelamento, bem como deveriam apresentar um plano de investimentos para a melhoria da qualidade no sinal.   A Sky Brasil Serviços Ltda. ingressou na Justiça com o pedido de liminar a fim de que sejam suspensos os efeitos das medidas cautelares até o final do processo administrativo principal no PROCON, ou até o julgamento do mandado de segurança.   Segundo a magistrada, o ato administrativo praticado pelo PROCON contra a Sky não é ilegal ou mesmo abusivo.

Diante de tais lineamentos, em que pesem as alegações suscitadas pela parte impetrante, não verifico, por ora, qualquer ilegalidade capaz de ensejar a suspensão da eficácia dos atos administrativos em questão, afirmou a magistrada.   Processo nº 11202737898 (Comarca de Porto Alegre)

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