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Justiça impede empresas de fazerem venda casada em SP

A Justiça paulista concedeu liminar, em Ação Civil Pública, determinando que 32 empresas do Grupo Eurodata cessem, de imediato, a prática de venda casada que condiciona o fornecimento de aulas de informática a aquisição de livros, apostilas ou material didático.

Justiça impede empresas de fazerem venda casada em SP

A Justiça paulista concedeu liminar, em Ação Civil Pública, determinando que 32 empresas do Grupo Eurodata cessem, de imediato, a prática de venda casada que condiciona o fornecimento de aulas de informática a aquisição de livros, apostilas ou material didático. O não cumprimento da liminar acarretará pena de multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

Cabe recurso da liminar ao Tribunal de Justiça de São Paulo. As 32 empresas são representadas Vicente Greco Filho e Maurício Alvarez Mateos.

A Eurodata surgiu em 1995 no Centro de Guarulhos (na Grande São Paulo) oferecendo cursos de informática. Hoje, a rede seria integrada por 42 unidades pelo sistema de franchising. As 32 empresas acusadas de prática abusiva são do estado de São Paulo.

A decisão cautelar é do juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 39ª Vara Cível Central da Capital, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual. A ação foi proposta pela promotora de justiça do consumidor Parisina Lopes Zeigler.

No mérito, o Ministério Público paulista requer nulidade das cláusulas abusivas dos contratos já celebrados e em curso, a proibição de inserção das mesmas cláusulas nos contratos futuros e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.

A promotora de justiça alega que algumas cláusulas contratuais colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Entre elas, multa moratória superior a 2%, cláusula penal compensatória fixada em percentual superior a 10% e incidente sobre valor total do contrato e restrição do direito do consumidor de solicitar a rescisão contratual.

O juiz da 39ª Vara Cível Central de São Paulo julgou extinto o processo em relação a Euro Sumaré Edições Culturais Ltda e concedeu a liminar contra os outros 32 acusados de prática abusiva.

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