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Justiça condena financeiras por cobrarem juros de 1.000% de idosa analfabeta

Não respeitar a função social do contrato, conferindo vantagem exagerada ao credor, viola a boa-fé objetiva, ofendendo interesses sociais e a dignidade da pessoa humana.

Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de crédito pessoal Crefisa e o Banco Agibank por cobrarem juros abusivos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3/6).

Segundo os autos, a Crefisa cobrou juros remuneratórios na monta de 22% ao mês e 987,22% ao ano de uma idosa analfabeta. Para pagar o valor, a autora teve que recorrer ao Agibank, que por sua vez, chegou a cobrar juros de 1.075,93% ao ano em um dos contratos celebrados. À época, o juros fixado pelo Banco Central era muito inferior: de no máximo 129% ao ano.

“Os contratos devem ser observados como forma de assistência mútua, pois quem contrata é o ‘ser’ e não o ‘ter’, razão pela qual os contratos não possuem apenas como elemento teleológico a circulação de riquezas, estando atrelados a uma forma de cooperação entre os contraentes, decorrente de sua função social, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana”, afirma desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso.

De acordo com o magistrado, o caso concreto caracteriza prática abusiva, na forma do artigo 39, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os bancos exigiram vantagens excessivamente exageradas e se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da consumidora.

“Como é cediço, a prática abusiva é em potencial, ou seja, figura ato ilícito por sua própria natureza, independentemente da existência de prejuízo ou de má-fé do fornecedor, os quais, na hipótese dos autos, encontram efetivamente materializadas, pois o apelante cobrou juros efetivamente abusivos, de pessoa que não teria conhecimento de sua ocorrência, valendo-se da situação da consumidora apelada”, prossegue a decisão.

CONJUR #juros #abusivo

 

 

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