Justiça concede tutela proibindo negativação de cliente por operadora de telefonia
Magistrado apontou que é descabida a inserção do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes enquanto se discute a dívida em juízo
A 4ª Vara Cível de Maceió aceitou o pedido de tutela de urgência para determinar que a empresa de telefonia Claro se abstenha de incluir o nome de um homem no cadastro de inadimplentes por uma suposta dívida de R$ 45,10, contestada no processo judicial. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (6), é do juiz José Cícero Alves da Silva.
A empresa também deve parar de enviar cobranças ao consumidor. Foi concedido o prazo de 48 horas para que a ré cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.
O homem narrou ter adquirido os serviços de internet residencial da ré que previa o fornecimento de 120 Mbps de velocidade, e desde o primeiro mês de prestação do serviço a velocidade de internet fornecida foi muito inferior à contratada, atingindo em torno de 20% do esperado.
Conforme os autos, o cliente solicitou o cancelamento do contrato em maio de 2021 e a retirada do equipamento foi programada para o final do mesmo mês. Após o cancelamento, o homem passou a receber reiteradas cobranças da ré em relação a uma suposta fatura não paga, no valor de R$45,10, referente ao mês de Junho de 2021.
O juiz afirmou que não é difícil vislumbrar a necessidade da concessão da tutela judicial. “A situação de urgência está manifesta através do fato do demandado inserir o nome do autor nos órgão de proteção ao crédito, o que acarretará prejuízos de difícil reparação”, ressaltou.
O magistrado também apontou que é descabida a inserção ou a manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes enquanto se discute em juízo sobre uma dívida. No processo, o cliente pede indenização por danos morais e materiais, assunto que deve ser decidido apenas na sentença.
Fonte: TJAL
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