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Juiz manda Celg manter fornecimento de energia para orfanato

Para o magistrado não se discute a origem ou a legalidade do débito cobrado, mas a possibilidade de corte do serviço prestado.

O juiz João Corrêa de Azevedo Neto, em substituição na comarca de Cidade Ocidental(GO), determinou que a Companhia Energética de Goiás (Celg) continue a fornecer energia elétrica para o Orfanato Rebecca Jenkins, instituição filantrópica responsável por 62 crianças carentes, órfãs e abandonadas. A decisão reforça liminar anterior que autorizava o restabelecimento do serviço.
 Para o magistrado não se discute a origem ou a legalidade do débito cobrado, mas a possibilidade de corte do serviço prestado. Ele reconheceu que a Celg não tem obrigação de prestar o serviço gratuitamente, mas que o orfanato não pode ser considerado como um mero consumidor individual, já que é entidade filantrópica e funciona com ajuda de voluntários, o que lhe aproxima da natureza pública.
Para o juiz, apesar de a magistratura ser submetida à força da lei, neste caso específico, deve prevaler a Justiça. “O valor maior portanto é a justiça, estrela guia que acompanha o juiz no seu ofício. Se há um conflito entre a lei e a justiça, prevalece a justiça, por fidelidade à própria lei, que não é um amuleto, mas deve ter como fim a justiça, o bem comum e os valores oriundos da ética”, afirmou.

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