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Juiz manda Bradesco Seguros cobrir cirurgia de marcapasso

A Bradesco Seguros deve pagar a cirurgia de implante de marcapasso feita pelo conveniado Carlos Albieri. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

A Bradesco Seguros deve pagar a cirurgia de implante de marcapasso feita pelo conveniado Carlos Albieri. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

O plano de saúde se negou a cobrir a cirurgia alegando a existência de cláusula contratual que excluía a cobertura de implante de marcapasso. O juiz Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, relator da apelação, ponderou que há contradição entre as cláusulas contratuais, já que no item “Despesas cobertas pelo seguro” consta a cobertura de “urgências clínicas para casos que determinem risco de vida imediato em fase aguda e que não podem ser tratados em residência”.

Segundo o juiz, a relação entre o plano de saúde e o segurado é de consumo e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

O relator considerou ainda que a cláusula que restringe a cobertura do marcapasso é “ilegal e nula de pleno direito, tendo em vista que se coloca em confronto com os objetivos do contrato”. “Não se pode conceber que as partes, ao estabelecerem contratualmente a responsabilidade do plano de saúde em suportar os custos de assistência médica, limitem o tratamento até certo estágio desta assistência”, concluiu.

Os juízes Pereira da Silva e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator.

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