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Juiz determina que empresa pague mais de R$ 4 mil para cliente que comprou em site e não recebeu

 

 

A empresa paranaense Tend-Tudo Informática deve pagar R$ 4.441,80 para o engenheiro agrônomo F.A.M.N., que realizou compras por meio da internet, mas não recebeu os produtos. A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da Comarca de Missão Velha, distante 504 km de Fortaleza.

 

Segundo os autos (nº 3668-33.2012.8.06.0125/0), em dezembro de 2011, ele adquiriu um aparelho de TV de 42 polegadas e um cabo HDMI, por meio do site da empresa. Os produtos custaram R$ 1.441,80.

 

Dois meses depois, o cliente ainda não havia recebido as mercadorias. O engenheiro disse que entrou em contato com a Tend-Tudo Informática, mas não conseguiu resolver o problema.

 

Ele recorreu à Justiça, requerendo antecipação de tutela para receber os produtos ou a devolução em dobro do total pago. Também pediu indenização por danos morais. A Tend-Tudo não se manifestou, apesar de intimada, e o processo foi julgado à revelia.

 

Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, e a devolução do valor pago pelos objetos. O juiz destacou que “a não entrega da mercadoria adquirida pelo autor [cliente], por intermédio do site e-commerce da promovida [empresa], evidencia a ocorrência de gravíssima falha na prestação de serviços”.

 

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