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Imóveis: Idec pede mudança em projeto que traz prejuízo aos consumidores

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), juntamente com outras entidades, enviou aos deputados da Comissão Especial de Parcelamento do Solo um pedido de modificação do Projeto de Lei 3057/00.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), juntamente com outras entidades, enviou aos deputados da Comissão Especial de Parcelamento do Solo um pedido de modificação do Projeto de Lei 3057/00.

De acordo com o Idec, a proposta pretende anular diversos direitos conquistados e já consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor, trazendo prejuízos aos compradores de imóveis.

Regras

Conforme divulgou o Instituto, o projeto pretende facilitar a rescisão contratual por inadimplemento do comprador, já que o texto diz que o empreendedor deve recuperar o imóvel, passados 30 dias da dívida do cliente.

Já o comprador terá de arcar com diversas despesas (cláusula penal, indenização pela fruição do imóvel, taxa de corretagem, juros e multa moratória), tendo pouco a receber de volta. Caso o restante seja superior a 30% do valor do imóvel, poderá ser devolvido no mesmo número de parcelas pagas pelo comprador.

Outro artigo diz respeito à restituição do consumidor que adquiriu um lote e nele promoveu benfeitorias. A casa construída terá de ser deixada, mas o valor usado para construi-la só voltará às mãos dele quando o imóvel for novamente vendido.

Prejuízo

“Do jeito que está o PL, com tantas despesas pagas pelo comprador, o que vai acontecer é que ele vai acabar sem o bem e sem nenhum valor restituído, mesmo que já tenha quitado um valor significativo pelo imóvel”, conclui o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues.

O documento enviado à Comissão foi assinado por entidades públicas e privadas que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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