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Guarde o tíquete ao estacionar o seu veículo, recomenda o Procon

Não bastasse a dificuldade para encontrar vagas na rua e o preço alto dos estacionamentos particulares, muitos motoristas passam por dificuldades – como roubo e colisões -quando deixam seus carros sob aguarda de algum estabelecimento. O Procon recomenda sempre guardar os tíquetes de estacionamento, por precaução, pois eles podem ser usados como prova em caso de problemas.

A monitora de informática Rosana Dias, de 35 anos, teve uma péssima surpresa no estacionamento do Hipermercado Extra. “Ao retornar das compras, percebi que meu carro não estava no local.” Ela seguiu o procedimento indicado, fez o boletim de ocorrência (BO) e registrou a reclamação no local.

A solução só veio após um ano do furto. Ela foi ressarcida do valor do carro.” Não desejo isso para ninguém. Cada dia pediam um documento diferente. Fo­ram muitas idas e vindas ao Ex­tra”, relata.

De acordo com o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniel Santana, nesse caso houve um defeito na prestação do serviço, pois não houve a garantia de se­gurança, prevista no§1.° do arti­go 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Além disso, a Sú­mula 130 do Supe­rior Tribunal de Jus­tiça (STJ) dispõe que a empresa res­ponde perante o cliente pela repara­ção de dano ou furto de veículo ocorrido em seu es­tacionamento.”

Discussão. A mulher do geren­te de recursos humanos Wag­ner Ruffo, de 49 anos, teve o car­ro atingido por outro motorista ao tentar estacionar no Shop­ping Villa-Lobos. “Ele parou e passou a ofendê-la. Ameaçou até agredi-la.” Ao solicitar o res­sarcimento pelos danos, o shop­ping alegou não ter a imagem da colisão, reclama Ruffo.

O estabelecimento respon­deu que apura os fatos. Já o leitor conta que há duas semanas levou três orçamentos para aná­lise, mas ainda não teve respos­ta. “O shopping, por se tratar de fornecedor de serviços de guar­da dos veículos deixados em seu estacionamento, que é pago, de­ve se responsabilizar pelos da­nos patrimoniais e não patrimo­niais sofridos”, explica Roberto Lisboa, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo.

O leitor Ângelo Nogueira teve seu carro levado quando saía do estacionamento do Carrefour. O veículo foi encontrado no dia seguinte sem vários itens. “Tive prejuízo de mais de R$ 3 mil.” Santana, doldec, orienta que, ca­so a situação não seja resolvida de forma amigável, Nogueira po­de ingressar com uma ação judi­cial no Juizado Especial Cível.

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