seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Farmácias devem oferecer venda fracionada, determina TJ de Mato Grosso

Farmácias devem oferecer vendas fracionadas de remédios aos clientes.

Farmácias devem oferecer vendas fracionadas de remédios aos clientes. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Agravo de Instrumento impetrado por uma drogaria do município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá).
No recurso a agravante buscou tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão original, nos autos de uma ação civil pública, que determinou que a adoção da sistemática de fracionamento no prazo de três meses, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Porém, os julgadores de Segundo Grau, entenderam não haver os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
A agravante sustentou ser a venda fracionada uma obrigação impossível, dada a falta de estrutura física, de recursos financeiros e de medicamentos no mercado para serem vendidos dessa forma.
Aduziu que não foi juntada nos autos nenhuma prova de que algum consumidor tenha sido prejudicado por sua ação ou omissão; nenhuma receita de medicamento fracionado, que ela tenha se negado a aviar. Alegou que não fora lançado nenhum dispositivo legal que obrigasse a implantar o serviço de fracionamento em seu estabelecimento. Finalizou aduzindo que a manutenção da decisão recorrida poderia acarretar prejuízo irreparável, pois o início do fracionamento não dependeria somente dela, mas de fatores alheios a sua vontade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista