Farmácias devem oferecer vendas fracionadas de remédios aos clientes. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Agravo de Instrumento impetrado por uma drogaria do município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá).
No recurso a agravante buscou tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão original, nos autos de uma ação civil pública, que determinou que a adoção da sistemática de fracionamento no prazo de três meses, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Porém, os julgadores de Segundo Grau, entenderam não haver os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
A agravante sustentou ser a venda fracionada uma obrigação impossível, dada a falta de estrutura física, de recursos financeiros e de medicamentos no mercado para serem vendidos dessa forma.
Aduziu que não foi juntada nos autos nenhuma prova de que algum consumidor tenha sido prejudicado por sua ação ou omissão; nenhuma receita de medicamento fracionado, que ela tenha se negado a aviar. Alegou que não fora lançado nenhum dispositivo legal que obrigasse a implantar o serviço de fracionamento em seu estabelecimento. Finalizou aduzindo que a manutenção da decisão recorrida poderia acarretar prejuízo irreparável, pois o início do fracionamento não dependeria somente dela, mas de fatores alheios a sua vontade.