A empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas) foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente (J.A.S.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes de órgão de restrição ao crédito.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 10.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada por J.A.S. contra Arthur Lundgren Tecidos S.A.
(Apelação Cível n.º 892035-4)