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Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidora

O juiz André Leite Praça, de Belo Horizonte, condenou a empresa de telefonia Maxitel S/A a pagar indenização de R$ 4,8 mil a uma vendedora. Ainda cabe recurso.

O juiz André Leite Praça, de Belo Horizonte, condenou a empresa de telefonia Maxitel S/A a pagar indenização de R$ 4,8 mil a uma vendedora. Ainda cabe recurso.

A vendedora alegou que, em decorrência do atraso no pagamento de contas telefônicas de seu aparelho celular, a Maxitel incluiu o seu nome no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Alegou, ainda, que pretendendo pagar suas dívidas, procurou a empresa, quitou todos os débitos em atraso e rescindiu o contrato.

Segundo a vendedora, o seu nome foi incluído no SPC um dia após o pagamento do débito. Ela afirmou que ao tentar comprar roupas infantis para sua filha, em dezembro de 2002, em uma loja no Minas Shopping, foi surpreendida pelo impedimento da compra.

A ex-cliente solicitou que a Maxitel providenciasse a exclusão de seu nome do SPC. A empresa prometeu a imediata correção do equívoco.

Mas, em abril de 2002, dois anos após a rescisão de contrato com a Maxitel, a vendedora foi impedida de adquirir um imóvel. Havia, ainda, um suposto débito no valor de R$ 6,40, com vencimento em julho de 2000, e que não havia sido comunicado pela Maxitel.

Para o juiz, não houve dano material, pois quando a vendedora tentou contrair o financiamento habitacional, o débito ainda persistia, sendo quitado somente no mês seguinte. Entretanto, a atitude negligente da Maxitel de não excluir o nome do SPC, logo após a quitação da dívida, pôs em risco o bom nome e a credibilidade da vendedora, causando dano moral.

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