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Empresa condenada a devolver valor de aparelho com defeito

Um consumidor, que comprou um refrigerador com defeito e não obteve solução para o problema da assistência técnica e nem do fabricante, vai ser ressarcido em R$ 4,4 mil, valor pago pelo bem, corrigido monetariamente e com juros legais desde a data da compra (8 de novembro de 2011).

Licínio José Lopes Amaral ainda receberá indenização de R$ 4,4 mil por danos morais, igualmente, corrigidos a partir da publicação da sentença judicial, ocorrida no Diário da Justiça do Espírito Santo desta quinta-feira (6 de junho).

A sentença foi prolatada pelo juiz João Patrício Barroso Neto, do 2º Juizado Especial Cível da Serra, nos autos do processo 0032154-11.2012.8.08.0048, atendendo a demanda de Licínio contra a LG Eletronics do Brasil Ltda., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. A empresa terá 15 dias para efetuar o pagamento de R$ 8,8 mil ao seu cliente, sob pena de multa de 10%.

O magistrado salienta que a análise detida da questão e das provas apresentadas revela a procedência do pedido de Licínio Amaral, amparado pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, “que, baseado no princípio da garantia, consistente na obrigação do fornecedor de assegurar a boa execução do contrato, disciplina a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade inerentes aos produtos, ou seja, vícios capazes de torna-los impróprios ou inadequados ao consumo ou capazes de lhes diminuir o valor”.

 

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