seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Direitos do consumidor na hora de trocar ou desistir de um produto

Os prazos para troca ou reclamação sobre produtos defeituosos são curtos. Não espere muito tempo.

Para os que pretendem trocar presentes, é necessário ficar de olho nos prazos previstos no Código de Direito do Consumidor para o reclamar conserto ou a reparação de danos em virtude de produtos e serviços defeituosos.
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) José Geraldo Tardin ressalta alguns ítens que precisam ser considerados: 
 Os prazos para troca ou reclamação sobre produtos defeituosos são curtos. Não espere muito tempo.
. O direito de reclamar de um problema aparente, quando se trata de produtos não duráveis (alimentos comprados em supermercado, serviços de organização de festa) termina em 30 dias.
. No caso de um produto também de fácil visualização, mas durável, como carro, TV a cabo, televisão, computador, o prazo para reclamar o conserto é de 90 dias.
. Inicia a contagem dos prazos acima a partir da entrega do produto ou da finalização do serviço;
. Quando o produto apresenta problemas difíceis de serem vistos, o prazo de 30 a 90, começando a contar somente no momento em que ficar evidenciado o vício (ex.: ar condicionado do veículo novo cujo gás vaza por defeito em mangueira após um ano de uso).
. Caso os produtos e serviços causem danos físicos ou patrimoniais ao consumidor, ou seja, não sejam meros defeitos que precisam ser consertados, o prazo para reclamar a reparação dos danos é de 5 anos (ex.: veículo novo que, sem freio, faz com que o consumidor colida e se machuque);
. A troca de produtos sem defeitos, só é obrigatória se o lojista fez esta promessa no ato da venda do produto, verbalmente ou mediante escrito anexo a nota fiscal.
. O direito de arrependimento, de 7 dias, onde o consumidor pode devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, só vale para compras feitas por meio de amostras (normalmente as realizadas pela internet).
ATENÇÃO REDOBRADA:
A reclamação feita ao fornecedor SUSPENDE os prazos acima. Assim, é necessário que o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação do dano, procure registrar em algum documento a reclamação. Pode ser até mesmo o recibo de entrega do produto para conserto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo