As empresas CetelemBrasil S.A. – Crédito e financiamentos e Submarino terão que indenizar, solidariamente, uma cliente de Juiz de Fora por danos morais em R$ 9,3 mil, por levar, indevidamente, seu nome para cadastro de proteção do crédito. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Segundo os autos, H.B.V.F. adquiriu um aparelho de telefone celular, via internet. Apesar de ter desistido da compra antes do recebimento do produto, recebeu uma cobrança e, por não pagá-la, teve seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito.
H.B.V.F. ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais contra ambas as empresas, alegando ter sido indevida a inscrição de seu nome em cadastro restritivo. A emprese Cetelem contra-argumentou dizendo que a desistência foi feita apenas perante a Submarino, sem que ela tomasse conhecimento.
A turma julgadora entendeu ser a Cetelem também responsável, por ser a autora da inscrição do nome da H.B.V.F. A desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora da apelação, fundamentou: “Comprovada a inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo, é devida a indenização por danos morais, não sendo necessária a comprovação efetiva do dano ocorrido, absolutamente presumível”.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Valdez Leite Machado votaram de acordo com a relatora.
Processo nº: 1.0145.08.447397-7/001