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Débito automático em conta corrente sem autorização do cliente gera indenização

Débito automático em conta corrente sem autorização do cliente gera indenização

Marília Costa e Silva

Cliente do Banco Bradesco que débitos automáticos descontados em sua conta corrente em favor da Zurich Minas Brasil Seguros S/A ganhou, na Justiça, o direito de ser restituído da quantia indevidamente debitada. Além disso, vai receber indenização por danos morais arbitrados em R$ 4 mil.

A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que acatou o pedido apresentado pelo autor da ação, representado pelos advogados Jeovane Costa e Renata Almeida. Eles relataram que em janeiro de 2021 a cliente do Bradesco foi surpreendida com uma cobrança de R$ 15,42 descontados de sua conta corrente pessoa física através de debito automático.

Ocorre que, ao perceber o que estava acontecendo, a cliente verificou que os
descontos tiveram início em setembro de 2020 e permanecia até aquela data, por serviços que ela desconhecia e que não havia contratado. Ao entrar em contato com o Bradesco, foi informada de que os descontos realizados em sua conta bancária eram realizados mesmo pela Zurich Seguros e que a contratação teria sido feita diretamente entre a cliente e a seguradora, por isso não é costume do banco solicitar autorização para este tipo de débito automático.

Inconformada, a cliente acionou a Justiça. Em primeiro grau, a decisão foi favorável ao seu pleito. Mas o Bradesco recorreu, alegando sua ilegitimidade passiva, por entender que os descontos resultaram de um contrato entre a cliente a seguradora. No entanto, o pedido foi negado pela Turma Recursal. O entendimento é que o banco foi o responsável pelo descontos na conta corrente da consumidora. “Sem os débitos na conta corrente da consumidora, o seguro não contratado pela parte autora não teria sido efetivado”, ponderou o relator, o juiz Ricardo Teixeira Lemos.

O julgador também ponderou que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que se pagou em excesso, salvo nos casos de engano justificável, o que não se verifica no caso. Cabendo ainda a ela o direito ao recebimento de indenização por danos morais.

“A situação vivenciada pela consumidora caracteriza-se como ato ilícito por parte do fornecedor de serviços, uma vez que a parte autora foi alvo de descontos indevidos em sua conta bancária, originados de contrato não entabulado com a requerida Zurich Minas Brasil Seguros S/A”, frisou. O valor da reparação deve ser pago solidariamente pela seguradora e o banco.

Processo: 5137530-64.2021.8.09.0012

TJGO

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Foto: divulgação da Web

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