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Costureira que recebeu produtos defeituosos ganha direito de receber R$ 5 mil de indenização

 

A Casa do Vidro Representações e Serviços deve pagar indenização de R$ 5 mil por entregar produtos defeituosos à costureira M.L.O.T. A decisão é da juíza Gesília Pacheco Cavalcanti, da 2ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.

 

Segundo os autos, em 6 dezembro de 2011, M.L.O.T. comprou guarda roupa de vidro, dois boxes para banheiro, duas pias, entre outros produtos. A entrega, prevista para 22 de dezembro daquele ano, só aconteceu em fevereiro de 2012.

 

Além disso, a cliente informou que a empresa enviou funcionário para fazer a montagem, mas a costureira verificou defeitos nos objetos comprados. Ela entrou em contato com a loja por várias vezes, sempre ouvindo a promessa de que o problema seria solucionado, no entanto, nada foi feito.

 

Insatisfeita, M.L.O.T. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que foi submetida à situação de constrangimento por culpa da empresa, que entregou material diverso do adquirido.

 

Na contestação, a Casa do Vidro defendeu que realizou a venda apenas de mercadoria, não sendo responsável pela montagem. Sustentou ainda que a cliente faltou com a verdade ao apresentar a versão do fatos.

 

Ao julgar o caso, no último dia 21, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, bem como a substituição dos produtos defeituosos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 100,00.

 

A juíza considerou que a empresa não provou as alegações feitas. “Caberia ao fornecedor, assim, provar a inexistência de vícios no produto; ou que não havia ainda sido ultrapassado o trintídio legal para que eventual vício fosse sanado; ou mesmo que os defeitos, caso existentes, foram originados por uso indevido, em razão de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

 

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